9018.13.00 010 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 9018.13.00 010

Descrição do Produto

Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 0,55 tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 60cm, com capacidade de até 51 canais, sistema de gradiente performance com amplitude máxima 45 mT/m e Slew Rate de 78T/m/s, e sistema de radiofrequência digital Tim 51 x 24, comprimento do sistema: 165 cm, campo de visão (field of view - FoV): 50 cm x 50 cm x 45 cm, dotados de tecnologia “drycool” (sealed-for-life magnet, 0,7 L de hélio líquido), unidade de medição fisiológica e tecnologia biomatrix (bobinas que se ajustam à anatomia do corpo humano), contendo conjunto de bobinas, sendo uma bobina de cabeça e pescoço (head/neck), uma bobina de coluna (spine) e uma bobina de contorno média (contour M), acompanhado de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs, pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames fixa, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.13.00)
-- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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